
Prefeitura de Vitória da Conquista sanciona lei que garante revisão salarial aos servidores municipais
Vitória da Conquista (BA) – A prefeita Sheila Lemos sancionou a Lei Complementar nº 3.172/2026, que concede revisão geral nos vencimentos dos servidores públicos municipais e reajusta o auxílio-alimentação. A medida foi publicada nesta quinta-feira (25) e beneficia diversas categorias do funcionalismo municipal.
De acordo com a nova legislação, os servidores contemplados receberão reajuste de 4,26%, percentual correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2025. O aumento terá efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2026.
Na área da educação, os profissionais do magistério terão uma atualização salarial de 5,40%, em conformidade com o novo piso salarial nacional da categoria, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026.
A lei também contempla os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate às Endemias (ACE), que passarão a receber vencimento de R$ 3.242,00, atendendo às determinações constitucionais para essas categorias. Já os conselheiros tutelares terão vencimento reajustado para R$ 3.472,20, acompanhando o percentual de revisão geral de 4,26%.
Outro ponto importante da legislação é a atualização do auxílio-alimentação, que também recebeu reajuste de 4,26%. Com isso, os novos valores passam a ser:
- 20 horas semanais: R$ 272,12
- 30 horas semanais: R$ 408,19
- 40 horas semanais: R$ 544,25
Segundo a Prefeitura, a revisão salarial foi construída a partir de diálogo entre a administração municipal e as entidades representativas dos servidores, buscando equilibrar a valorização do funcionalismo com a responsabilidade fiscal do município.
A medida reforça o compromisso da gestão municipal com a recomposição do poder de compra dos servidores e com o cumprimento dos pisos salariais nacionais das categorias contempladas. A revisão também alcança os profissionais contratados temporariamente pelo Município, respeitando os mesmos percentuais definidos na nova legislação.
Fonte: Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista – PMVC.
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