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TRE-BA rejeita pedido de liminar contra prefeita de Vitória da Conquista por suposto uso da máquina pública

Vemvê Brasil
setembro 1, 2026
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Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto considerou inexistentes as provas urgentes para barrar nomeações ou limitar a presença de Wagner Alves em eventos municipais.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu uma solicitação de medida liminar apresentada contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e o seu esposo, Wagner Alves (União), postulante ao cargo de deputado estadual. A representação acusa os gestores de suposto abuso de poder político e econômico, sustentando o uso da infraestrutura municipal para favorecer a pré-candidatura.

A petição foi protocolada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), que alega que a Prefeitura teria nomeado cerca de 140 cargos comissionados a partir de 2025 para abrigar aliados, ex-candidatos e parentes de vereadores da base aliada em troca de sustentação política nas urnas. O parlamentar também apontou a suposta promoção pessoal de Wagner Alves durante o “Arraiá da Conquista 2026” — evento custeado pelos cofres públicos —, além do engajamento de secretários e servidores nas redes sociais em prol da candidatura.

Diante disso, o autor solicitou a suspensão de novas nomeações comissionadas e o impedimento de tratamento com destaque a Wagner em agendas e solenidades oficiais. No julgamento definitivo do mérito, a ação pede a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade de ambos por oito anos.

Argumentação jurídica

Ao analisar a tutela de urgência, o desembargador relator Abelardo Paulo da Matta Neto ponderou que as alegações relativas à criação de cargos em troca de apoio se baseiam em publicações jornalísticas e presunções, carecendo de comprovação inicial do desvio de finalidade. O magistrado ressaltou que impor qualquer embargo sobre a administração municipal neste momento representaria uma ingerência descabida na gestão pública.

Sobre a presença de Wagner Alves em festejos promovidos pela municipalidade, o relator destacou que a proibição cercearia o seu direito de ir e vir, frisando que a participação no evento público é justificável pelo vínculo matrimonial com a chefe do Executivo, sem indícios de pedido explícito de voto. Quanto às postagens em perfis privados de servidores, o julgador enquadrou o ato no âmbito da liberdade de expressão, por não haver elementos que comprovem coerção ou uso de recursos públicos.

Com a decisão liminar negada, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) segue em tramitação regular na Corte Eleitoral para fase de instrução probatória, coleta de depoimentos e posterior julgamento do mérito.

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