
TRE-BA rejeita pedido de liminar contra prefeita de Vitória da Conquista por suposto uso da máquina pública
Desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto considerou inexistentes as provas urgentes para barrar nomeações ou limitar a presença de Wagner Alves em eventos municipais.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) indeferiu uma solicitação de medida liminar apresentada contra a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e o seu esposo, Wagner Alves (União), postulante ao cargo de deputado estadual. A representação acusa os gestores de suposto abuso de poder político e econômico, sustentando o uso da infraestrutura municipal para favorecer a pré-candidatura.
A petição foi protocolada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT), que alega que a Prefeitura teria nomeado cerca de 140 cargos comissionados a partir de 2025 para abrigar aliados, ex-candidatos e parentes de vereadores da base aliada em troca de sustentação política nas urnas. O parlamentar também apontou a suposta promoção pessoal de Wagner Alves durante o “Arraiá da Conquista 2026” — evento custeado pelos cofres públicos —, além do engajamento de secretários e servidores nas redes sociais em prol da candidatura.
Diante disso, o autor solicitou a suspensão de novas nomeações comissionadas e o impedimento de tratamento com destaque a Wagner em agendas e solenidades oficiais. No julgamento definitivo do mérito, a ação pede a cassação do registro de candidatura e a inelegibilidade de ambos por oito anos.
Argumentação jurídica
Ao analisar a tutela de urgência, o desembargador relator Abelardo Paulo da Matta Neto ponderou que as alegações relativas à criação de cargos em troca de apoio se baseiam em publicações jornalísticas e presunções, carecendo de comprovação inicial do desvio de finalidade. O magistrado ressaltou que impor qualquer embargo sobre a administração municipal neste momento representaria uma ingerência descabida na gestão pública.
Sobre a presença de Wagner Alves em festejos promovidos pela municipalidade, o relator destacou que a proibição cercearia o seu direito de ir e vir, frisando que a participação no evento público é justificável pelo vínculo matrimonial com a chefe do Executivo, sem indícios de pedido explícito de voto. Quanto às postagens em perfis privados de servidores, o julgador enquadrou o ato no âmbito da liberdade de expressão, por não haver elementos que comprovem coerção ou uso de recursos públicos.
Com a decisão liminar negada, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) segue em tramitação regular na Corte Eleitoral para fase de instrução probatória, coleta de depoimentos e posterior julgamento do mérito.

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