
André Mendonça determina afastamento cautelar do diretor-geral da Polícia Federal
DECISÃO NO STF — Medida preventiva visa evitar interferências nas investigações e envolve também o diretor de Inteligência da corporação.
BRASÍLIA — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento temporário de Andrei Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). A deliberação estende-se ao diretor de Inteligência Policial da instituição, Leandro Almada da Costa, e busca resguardar a integridade das apurações em andamento no tribunal.
A decisão fundamenta-se no risco de ingerência e cita a confecção de relatórios de inteligência apócrifos sem valor probatório oficial. Segundo os autos, interlocutores da própria corporação teriam confirmado a elaboração de documentos analíticos para uso interno relacionados a supostas condutas atribuídas a magistrados.
Fundamentação técnica e prevenção de riscos
Ao decretar a medida cautelar, o relator ressaltou que a legislação e a jurisprudência da Corte admitem a suspensão do exercício de funções públicas sem a necessidade de aguardar novos episódios de interferência. O objetivo é conter riscos operacionais e garantir a imparcialidade das diligências em curso.
A determinação ocorre em meio à escalada de atritos institucionais envolvendo o Poder Judiciário e órgãos de controle, fixando precedente sobre a conduta de dirigentes policiais e a gestão de acervos informativos no âmbito do Supremo Tribunal Federal.

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