Justiça do Rio determina execução de pena e coloca em risco candidatura de Garotinho
Suspensão dos direitos políticos do ex-governador por oito anos foi formalizada, cabendo à Justiça Eleitoral analisar eventuais impactos no pleito deste ano
A corrida do ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos) na disputa ao governo do Estado do Rio de Janeiro enfrentou um novo revés jurídico nesta segunda-feira (10). A Justiça estadual ordenou o início do cumprimento da sentença que cassa os direitos políticos do político pelo período de oito anos, medida que traz incertezas sobre a manutenção de seu nome na disputa eleitoral em andamento.
O despacho foi assinado pelo magistrado Ricardo Cyfer, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A deliberação fundamenta-se na conclusão definitiva do processo (trânsito em julgado), consumada após o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar o último recurso apresentado pela defesa.
Embora a sanção imponha a perda dos direitos políticos, a deliberação judicial não estabelece de forma automática o veto ao registro de candidatura. A competência para avaliar a inelegibilidade e julgar a validade do registro do postulante pertencerá exclusivamente à Justiça Eleitoral.
Origem do processo e tramitação
A sanção decorre de uma ação por improbidade administrativa relacionada a fraudes identificadas na gestão de programas estaduais de saúde em 2005. À época das irregularidades, Garotinho atuava como secretário de Governo na gestão liderada por sua esposa, a então governadora Rosinha Garotinho.
A execução imediata da pena atende a um pleito encaminhado pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Além de requerer o cumprimento da condenação, o órgão ministerial solicitou a expedição formal de comunicados ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O Ministério Público justificou a urgência do procedimento em função do calendário eleitoral vigente, uma vez que Garotinho teve seu nome oficializado pelo Republicanos e o processo de registro de chapas encontra-se aberto.
Contraponto da defesa
Por outro lado, o corpo jurídico do ex-governador rebate o pedido e argumenta a inviabilidade da aplicação da sanção. Na avaliação dos advogados, o prazo prescricional para o cumprimento da pena teria expirado no mês de junho, tornando a solicitação do Ministério Público desprovida de fundamentação legal.
Em posicionamento oficial divulgado por meio de nota, os defensores sustentaram que os questionamentos sobre o caso serão apresentados nos autos do processo e que adotarão as medidas jurídicas apropriadas contra alegações que reputam incorretas. O grupo ressaltou ainda que qualquer debate focado na elegibilidade do candidato deverá ser travado no âmbito da Justiça Eleitoral, considerando o cenário jurídico na data do julgamento do registro.
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